segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Greve Geral, faça-se

O direito à greve é um direito que assiste todos os trabalhadores - salvo raríssimas excepções - e que deve ser usado quando os sindicatos assim o entendam.
Só gostaria de lembrar a essas pessoas que muitas vezes aderem à greve mas que faltam ao abrigo do artigo 66º *- ao invés do 71º - que Portugal ainda há pouco tempo foi a votos e está a governar um Governo suportado numa maioria parlamentar; quem votou nessa maioria parlamentar sabia, à partida, que, dado as políticas desastrosas de seis anos do Governo socialista de José Sócrates muitos sacrifícios iriam ser feitos e que, mesmo assim, votaram neles.
Gostaria também de apelar ao bom senso dos sindicalistas para, ao invés de organizarem uma greve geral num dia da semana, organizassem uma greve de zelo ao fim-de-semana.
Porventura com isso consigam mais gente, quem participar não perde um dia de salário - caso costume aderir à greve ao abrigo do artigo 71º, os outros nunca perdem! - o país não perde os milhões anunciados em produtividade e não incomodam quem quer trabalhar.

* Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio e 160/2006, de 17 de Agosto - Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza se serviços personalizados ou de fundos públicos.

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