quarta-feira, 24 de março de 2010

Artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa: “Compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização: a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração”.

Artigo 190.º: “O Governo é responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República”.

Artigo 191.º: “O Primeiro-Ministro é responsável perante o Presidente da República e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, perante a Assembleia da República.”

Artigo 233.º do Regimento da Assembleia da República: “Os inquéritos parlamentares destinam-se a averiguar do cumprimento da Constituição e das leis, e a apreciar os actos do Governo e da Administração.”

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